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Justiça beneficia produtores rurais de Mato Grosso

26/11/2009
Produtores rurais de Mato Grosso não serão mais obrigados a comprovar a declaração de áreas ambientais para dedução da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assinada pelo desembargador federal Leomar Amorim, foi protocolada no Diário da Justiça do Distrito Federal na sexta-feira (19.11) atendendo a ação impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) no ano de 2005. Segundo o documento, a Justiça considerou ilegal a exigência, pela Secretaria da Receita Federal, do Ato Declaratório Ambiental (Ada) como condição para exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente da tributação do ITR. A assessora jurídica da Famato, Elizete Araújo, explica que a medida vale para todo o Estado de Mato Grosso e que os proprietários rurais passam a poder deduzir da tributação do ITR as áreas de reserva legal e preservação permanente, sem a necessidade de obter o ADA junto ao Ibama. Ela conta que há mais de dez anos o abono dessa exigência já havia sido determinada pela justiça que era assegurada pela normativa 67/97. “Era apenas uma normativa, portanto, não havia lei que justificava a cobrança do documento”, diz Araújo. No entanto ela informa que a partir de 2000, a exigência do ADA junto a declaração do ITR voltou a ser cobrada sendo amparada dessa vez pela Lei 10.165. “Mas essa determinação abrangia somente áreas de interesses ecológicos e locais considerados imprestáveis para o agronegócio. Não exemplificavam que para a reserva legal e área de preservação permanente (APP), era necessário entregar a comprovação junto ao Ibama”, ressalta a advogada, dizendo ainda que essa alteração não foi esclarecida para os produtores, sendo que a maioria deles desconhecia a exigência. Araújo aponta que as infrações geradas nesses últimos cinco anos vão de R$ 100 mil a mais de R$ 1 milhão para cada uma das 120 mil propriedades do Estado. “A partir de agora esses produtores estarão isentos ao pagamento dessa dívida”. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT), Glauber Silveira, a desobrigação de comprovar as reservas ambientais vai além do lado financeiro. “O produtor precisa comprovar todas as suas atitudes. E a retirada de uma exigência deve dar uma folga para o setor”, relata ele.
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