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Faesc esclarece produtor sobre dívidas rurais

09/11/2009
Em razão das novas normas federais aprovadas pelo Congresso Nacional, a Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc) está orientando os produtores rurais incluídos nos programas de Securitização e PESA. Com a edição da Lei 12.058/2009, os produtores estavam com dúvidas sobre o pagamento da parcela de Securitização. A Faesc esclarece que quem estiver com o contrato em dia deve efetuar o pagamento da parcela 2009 até a data do vencimento. Nesse caso, o produtor que não pagar a parcela de 2009 em dia perderá o direito ao bônus de adimplência no entendimento do Banco do Brasil. Portanto, é recomendável que o produtor pague no vencimento e mantenha os benefícios previstos em contrato. De outro lado, o produtor com securitização inadimplente pode renegociar a operação. Deve aderir à renegociação até o dia 30/11 numa agência do Banco do Brasil. Nesse caso a renegociação prevê que não haverá reajuste pela correção do preço mínimo e encargos de inadimplemento, mas o produtor não terá direito ao bônus de adimplência, pagando da data de vencimento até a data da liquidação da parcela em 2009, IPCA + 6% ao ano. Em relação ao PESA, os benefícios concedidos pela Lei 12.058, relativamente à repactuação (redução de taxa e limitador do IGP-M), são os mesmos daqueles contemplados pela Lei 11.775, apenas foi postergado o prazo para os mutuários que não aderiram naquela época. Além disso, para todas as operações de PESA, há a possibilidade de pagamento das parcelas vincendas em 01/11/2009 e 01/12/2009, com bonificação, se pagas até o vencimento, ainda que as parcelas anteriores estejam inadimplentes. Para tanto, o mutuário deverá ser cientificado de que tais benefícios serão mantidos somente se as parcelas vencidas forem regularizadas nos seguintes prazos: até 30/12/2009, as parcelas não inscritas não inscritas na DAU; até 31/03/2010, as parcelas inscritas em DAU.
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