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De olho na cláusula de washout

21/05/2023
Fotógrafo: Perez

De olho na cláusula de washout

Advogada fala sobre os benefícios e as consequências deste dispositivo nos contratos de compra e venda de safras futuras

 Quando optar pela cláusula de washout – aquela disposição legal que impõe o dever de cobrir os custos do próprio descumprimento da obrigação assumida - nos contratos de compra e venda de safras futuras? “A decisão deve ser avaliada em cada caso e dependerá das circunstâncias específicas do contrato”, diz a advogada Anna Julia Silva Costa, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

A advogada explica que a cláusula, de maneira geral, é útil em situações em que as mudanças das circunstâncias negociais podem afetar negativamente a transação. “Por exemplo, no caso de contratos de safras futuras, ela pode ser usada para proteger as partes envolvidas de mudanças significativas no controle da empresa ou no mercado em que as partes se inserem e que possam afetar negativamente a capacidade de entrega da safra acordada.”

Por outro lado, de acordo com Anna Julia Costa, a inclusão de uma cláusula de washout pode tornar o contrato mais complexo e, por isso, aumentar o tempo e os recursos necessários para sua elaboração. Há vantagens e desvantagens, como esta da complexidade. Ela aponta como fator contrário, a exemplo, a restrição de liberdade de negociação de uma das partes ao reduzir a capacidade de venda ou transferência de uma empresa ou ativo. “Pode ainda interferir nas decisões de gestão da empresa, uma vez que limita a capacidade dos acionistas de vender ou transferir suas ações ou participação na empresa.”

 

Nos pontos positivos, a advogada cita proteção contra mudanças indesejadas no controle da propriedade, redução de risco inerentes à produção agrária e previsibilidade de que o acordo será cumprido. “Ao pactuar uma cláusula de washout é importante considerar vários fatores para garantir que ela seja eficaz e possa ser vantajosa para todas as partes envolvidas no contrato”, afirma. Segundo ela, devem ser definidos claramente quais eventos podem desencadear a cláusula para que não haja espaço para expansão ou diminuição de seu escopo. “As partes também podem especificar um período para que os eventos de washout ocorram antes que a cláusula seja ativada”, acrescenta Anna Júlia. Ela explica que deve estabelecer ainda quais efeitos gerados pela ativação da cláusula, como preço a ser pago, condições para a realização da compra ou venda e a forma de cumprimento. Incluem ainda, no que devem ser avaliadas, as consequências da não execução – perda de oportunidades de negócios ou quebra do contrato. “Em resumo, a cláusula deve ser redigida de forma precisa, considerando as circunstâncias da negociação e as especificidades do mercado, buscando sempre atender aos interesses dos contratantes.”

 

Ela diz que, por se tratar de uma cláusula complexa e que carrega em si consequências de pagamento de altos valores, é imprescindível o auxílio de profissionais em direito agrícola e contratual. “É importante que o produtor esteja atento às possibilidades de alterações na cláusula, tendo em mente que é extremamente vantajoso que ela possa ser ajustada e modificada de acordo com as necessidades ao longo da execução do contrato”, afirma a advogada.



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