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Artigo: Revendo o decreto da cana-de-açúcar

22/06/2010
22/06 - 14:53 Por *Romildo Gonçalves Corrigindo equívocos, e reordenando o que precisa ser feito! Tenho visto o candidato ao senado federal Antero Paes de Barros defender com entusiasmo a produção de cana-de-açúcar e expansão da indústria sucroalcooleira para o estado e país, caso seja eleito senador da República a partir de 2011. Oxalá seja ele vitorioso no próximo sufrágio eleitoral, para o bem das populações humanas que trabalham e produzem nesse Brasil. Confirmada sua vitória é preciso pôr em prática o prometido, para a sustentabilidade ambiental, econômica e social dessa importante gramínea que produz alimentos de baixo impacto ambiental, além de adoçar a vida de milhões de pessoas no mundo inteiro. Para ser um bom legislador é preciso conhecer, é preciso estar focado, é preciso pensar grande, é preciso ter visão macro do mundo e holista do conjunto. Pensando assim pode-se produzir crescer e expandir sustentavelmente em todos os sentidos, sem agredir o meio ambiente. E pelo que tudo indica parece ser esse é o perfil do candidato, com ideias das quais sinceramente coaduno. Em 06/10/2009, o jornal A Gazeta publicou um artigo de minha autoria contrapondo o acéfalo decreto federal 6.961/2009, que proíbe a produção de cana-de-açúcar e/ou implantação de usinas sucroalcooleiras em alguns ecossistemas brasileiros. Sob o meu ponto de vista a edição desse decreto foi precipitada e sem cunho científico, penso que no afogadilho do ex-ministro Minc, fez-se cometer erros primários e, o pior, colocando o próprio presidente Lula numa enrascada sem lógica, e sem sentido ao assinar o tal decreto. Isto por que todas as evidências mostram que este é um decreto natimorto, uma vez que há bases científicas que lhe assegure sustentabilidade para mantê-lo como lei. Digo isto por que a cana-de-açúcar é uma das mais importantes cultivares domesticadas do mundo, utilizada há séculos na alimentação humana e como forrageira para os demais animais. Além de comprovada cientificamente não ser agressiva ao meio ambiente. Só para se ter uma ideia da importância dessa gramínea, dentre as cultivares domesticadas ela vem superando todas as demais. Convertendo à energia solar em biomassa fazendo dela líder absoluta nesse item, superando o trigo, o arroz, a batata, o milho e demais vegetação nativa de viabilidade ou utilidade econômica. Então, por que não utilizá-la inteligente e racionalmente como produtora de alimentos e cobertura viva em ambientes degradados? No entanto, este decreto do zoneamento da cana-de-açúcar, parte do pressuposto de que, por exemplo, que nos ecossistemas pantaneiros e amazônicos, não se pode plantar cana-de-açúcar. Mas não dá justificativa científica para isso ou sequer fundamenta a defesa do mesmo. Deixando entender tal fato como critério político, o que certamente não se sustentará como política ambiental. Proibir por proibir não se justifica, senhor Minc! Não importa o compêndio geográfico a que se refere o solo brasileiro, ele deve ter tratamento uno, porém respeitando sua biota cientificamente, e não fazem uso de legislação efêmera - portarias, decretos, medidas provisórias - que não dará a sustentabilidade pretendida, por não tem razão de ser. Pelas novas regras, dos 141 municípios que compõem o estado de Mato Grosso 115 municípios serão atingidos com a proibição do plantio de cana! Quais foram mesmos, os critérios ambientais utilizados para auferir essa decretação? *Biólogo, mestre em Educação e Meio Ambiente, perito ambiental em fogo florestal, professor e pesquisador da UFMT/Seduc. E-mail: romildogoncalves@hotmail.com Artigo publicado no Portal Mídia News, em 21.06.2010 Mídia News
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