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Leitura do parecer do relator dá início às discussões sobre o novo Código

25/04/2012
Deputados voltaram a se reunir às 14h30 para iniciar a discussões sobre o texto do relator O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), relator da proposta de reforma da legislação ambiental, fez a leitura do seu parecer sobre o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1.876/99, que propõe a criação de um novo Código Florestal, definindo novas regras para produção de alimentos e preservação ambiental no País, na abertura da sessão extraordinária de hoje da Câmara dos Deputados. No relatório, de nove páginas, o parlamentar apresentou 21 alterações à matéria aprovada no final do ano passado pelos senadores. Após a leitura, a vice-presidente da Casa, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), encerrou a sessão e marcou nova reunião para discutir e votar a proposição, a partir das 14h30. Uma das alterações em relação ao texto do Senado foi a transferência aos Estados da responsabilidade de definir as faixas mínimas de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água, que atualmente variam de 30 a 500 metros. Pela proposta de Paulo Piau, estas metragens serão definidas futuramente, no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). A regulamentação dos PRAs será feita pelos Estados, considerando as características de cada bioma, das propriedades rurais e da produção agropecuária de cada região, para que os produtores rurais façam a recomposição de mata ciliar em suas propriedades. A adesão dos produtores rurais ao PRA é uma das principais exigências do texto. Estes programas devem ser criados no prazo de um ano após a sanção presidencial do projeto. Caberá à União definir as normas gerais, enquanto os Estados serão responsáveis pela regulamentação das normas específicas, considerando as características de cada bioma, das propriedades rurais e da produção agropecuária de cada região, para que os produtores rurais façam a recomposição de vegetação nativa em suas propriedades. Para aderirem ao PRA, os produtores devem inscrever seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e assinar termos de compromisso para a regularização ambiental destas áreas. Segundo o parecer do deputado, a adesão ao programa está condicionada à apresentação de um projeto definindo as áreas de recomposição de APPs, reserva legal e de produção, que precisará ser aprovado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Com esta medida, as multas aos produtores ficam suspensas e poderão ser convertidas em serviços de preservação ambiental, caso obtenham a aprovação dos órgãos ambientais. O relator suprimiu do texto do Senado o dispositivo que trata da proibição de concessão de crédito para quem não tiver sua regularização ambiental concluída em cinco anos. O relatório também definiu prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o Governo Federal implante um programa de apoio e incentivo à proteção ambiental, prevendo, entre outros benefícios, o pagamento por serviços ambientais, mas retirou o enquadramento dos produtores em categorias para fins de remuneração pela proteção do meio ambiente. O texto lido pelo relator manteve as atividades agropecuárias, de ecoturismo e turismo rural em APPs que tenham sido consolidadas até 22 de julho de 2008. Também ficaram mantidos os percentuais vigentes de reserva legal, área que deve ser preservada com vegetação nativa nas propriedades. Os índices exigidos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado amazônico e 20% nas demais regiões do País. Outra questão que permaneceu foi o cômputo das APPs no cálculo das áreas de reserva legal, inclusive nos casos de regeneração, recomposição e compensação. Nos Estados com mais de 65% do território ocupados com unidades de conservação e terras indígenas na Amazônia, o percentual de reserva legal cai de 80% para 50%. Já os manguezais e veredas passam a ser considerados APPs e a inclusão de novas modalidades destas áreas poderá ser feita posteriormente, desde que seja classificada como de interesse social, por ato do Poder Executivo. Pela proposta, apicuns e salgados serão áreas de uso restrito e ocupação destes locais, de agora em diante, será definida a partir da criação do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE). O substitutivo também retirou a exigência de implantação e manutenção de faixas mínimas de áreas verdes nas zonas urbanas, assim como as regras para o pousio, prática que consiste na interrupção temporária do uso do solo com o objetivo de proporcionar descanso à terra, para torná-la mais fértil. CNA
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