Código Florestal
26/03/2013
Primeira etapa do processo, a implantação do Cadastro Ambiental Rural deve começar em abril no Paraná
Aprovado no fim de 2012, o novo Código Florestal vai começar a ser implementado no Paraná a partir de abril. Três meses após a suspensão temporária do Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg) norma que definia a questão ambiental no estado desde 1999 , começa agora o trabalho de preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa na migração para as novas regras e que oficializa a Reserva Legal e eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) das propriedades.
O fator que permitiu o avanço no processo veio na semana passada, depois de o Ministério do Meio Ambiente ter enviado ao estado imagens de satélite atualizadas das propriedades rurais. As fotografias fazem parte do CAR e permitem a visualização das áreas com aproximação real de até cinco metros.
Também foi disponibilizado acesso ao sistema informatizado que vai unificar os cadastros em todo o país. O benefício das imagens é a clareza, que vai dar informações concretas sobre qual é a situação do estado hoje, destaca o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Segundo o dirigente, apesar das novas regras, os produtores que estão regularizados no Sisleg não vão precisar recomeçar o processo do zero. Precisarão complementar o cadastro anterior somente. Hoje são cerca de 130 mil propriedades nessa condição, de um total de 512 mil. Para o cadastramento das demais áreas, o IAP articula o estabelecimento de parcerias com outras entidades ligadas ao agronegócio, como o Instituto Emater e a Secretaria da Agricultura do Paraná, visando agilizar o processo.
Vamos começar o treinamento dos técnicos que vão ajudar no cadastramento. Agora o CAR começa a ser implantado e em abril devemos ter novidades, afirma Mossato Pinto. Ele sustenta que já existe um acordo verbal com as instituições e a oficialização deve ocorrer nos próximos dias.
Na prática
O CAR serve como diagnóstico de como está a situação do estado. A partir dele é possível definir as diretrizes do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os estados têm até o fim de maio para divulgar o edital do programa, levando em conta as particularidades de cada região. O cadastro é claro, faz uma fotografia da propriedade naquele momento. Depois desse processo o PRA define o que o produtor precisa fazer, explica Carla Beck, especialista na área ambiental do Departamento Técnico Econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
Gazeta do Povo
Autor: Igor Castanho