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Manutenção da produção consolidada na beira dos rios

25/04/2012
Deputado Moreira Mendes, Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, diz que Brasil é exemplo de preservação ambiental para o mundo O Brasil tem sido um exemplo para o mundo no que se refere à conservação e proteção do meio ambiente, afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Frente Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD/RO), em entrevista coletiva, na manhã desta quarta-feira (25-04 ), no salão verde da Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão que votará o Código Florestal. Mendes citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que o Brasil possui 57% de vegetação nativa preservados e que 98% dessa área são de propriedade pública. “O que pretendemos com esse novo Código Florestal é estabelecer o equilíbrio entre produção e meio ambiente“, disse o deputado. Na entrevista, Moreira Mendes convidou os jornalistas a assistirem a um vídeo produzido pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), que mostra a situação das margens dos rios em outros países. “O vídeo mostra claramente como se comportam os países que se acham no direito de vir aqui e fazer pressão ao Governo brasileiro e ao Congresso Nacional, para impor regras que eles mesmos não têm nos seus países”. Para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o Código que será votado hoje é o melhor entendimento a que o Congresso Nacional chegou para conciliar os interesses da preservação ambiental e da produção nacional. “Este Código não é para o produtor e nem para os ambientalistas, é do Brasil”, disse. Moreira Mendes reafirmou, no entanto, que o relatório que será votado na sessão extraordinária desta terça-feira será o texto substitutivo ao aprovado no Senado e apresentado pelo relator, Paulo Piau (PMDB/MG), na última quinta-feira. No relatório, Piau retirou o artigo 62 do texto aprovado no Senado, que previa a existência de faixas de Áreas de Preservação Permanente (APP) de acordo com a largura dos rios. Ele defende que a regulamentação das faixas seja realizada no âmbito dos Estados com o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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