Normas de qualidade do café
16/12/2010
Padrão de qualidade do café torrado e moído entra em vigor em fevereiro
Apesar dos apelos da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), as normas de qualidade do café torrado e moído entrarão em vigor no dia 17 de fevereiro. As novas regras, publicadas na Instrução Normativa nº 16, de maio de 2010, estabelecem padrões mínimos de sabor e pureza para a comercialização do produto.
O regulamento técnico uma demanda da própria indústria - foi discutido entre governo e setor privado durante três anos e, de acordo com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, será uma garantia de qualidade do café que chega ao consumidor.
Desde criança, todos ouvimos dizer que o café bom nós mandamos para o exterior e só tomamos o de menor qualidade. Isso não é mais verdade, diz o ministro. O consumidor brasileiro de café deve ser tratado da mesma forma que o consumidor estrangeiro e, portanto, precisamos cuidar da qualidade do café no mercado interno, ressalta.
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado e Moído estabelece limites de 5% de umidade e 1% de impurezas (cascas, paus e restos de folhas) e matérias estranhas (sementes de milho e fragmentos metálicos do moinho do café, por exemplo). Em termos de sabor, a nota mínima aceitável é 4, numa escala de 0 a 10 que avalia atributos como aroma, sabor residual e acidez.
A Abic alega falta de profissionais licenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) justamente para a chamada prova da xícara, que testa o sabor do café. Para garantir que a indústria esteja preparada para cumprir as exigências, o Mapa promoverá o treinamento de 340 degustadores ao longo de 2011.
O primeiro curso, inteiramente custeado pelo ministério, será realizado de 4 a 15 de janeiro na Universidade de Viçosa, em Minas Gerais. Serão qualificados como degustadores de café torrado e moído 30 profissionais que hoje são classificadores de café grão cru, ligados a empresas credenciadas pelo Ministério da Agricultura.
Numa primeira fase, a ação do ministério e desses novos degustadores será no sentido de apoiar as torrefadoras indicando, eventualmente, a necessidade de mais apuro no preparo do café quanto ao sabor, aroma, por exemplo. Não haverá efeito punitivo, até porque esses atributos são subjetivos e quem deve escolher seu café predileto é o consumidor, afirma o ministro. Já com relação à pureza e umidade, Rossi ressalta que o rigor será absoluto.
O ministério está proporcionando todas as condições para o que os torrefadores atendam à instrução normativa, promovendo cursos, fazendo reuniões com o segmento e dando os esclarecimentos necessários, afirma Wagner Rossi. Para o ministro, com esse apoio do poder público, as empresas, após garantirem a pureza do café, poderão melhorar também os demais atributos, garantindo ao consumidor brasileiro um café de melhor qualidade.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento